Isento Artigo 14.º do RITI. M20. IVA – Regime forfetário. Artigo 59.º-B do CIVA. M99. Não sujeito; não tributado. Outras situações de não liquidação do imposto (exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.º 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA). Lista dos códigos dos motivos de isenção de IVA a usar na comunicação de
Artigo 25.º Entrega de declarações no regime de derrogação 1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º devem entregar a declaração a que se refere o artigo 31.º do Código do IVA ou, caso se encontrem registados, a declaração prevista no artigo 32.º do mesmo Código: a) Até ao fim do mês
1 - São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais. 2 - O pagamento do imposto do selo que, nos termos da Tabela Geral aprovada pelo Decreto n.º 21916, se devesse efectuar por estampilha passa a fazer-se, desde aquela data, por meio de guia. 3 - Até à entrada em vigor do Código e Tabela Geral anexos, a liquidação
O Imposto de Renda é o tributo mais famoso do país e, como o próprio nome diz, é cobrado sobre o total de rendimentos da população. parcela a deduzir do IR, em R$ Até 22.847,76: isento
ARTIGO 1o - Incidência objectiva. INCIDÊNCIA - RITI. Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA): As aquisições intracomunitárias de bens efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo dos referidos no no 1 do artigo 2o, agindo como tal, quando o vendedor for um sujeito passivo, agindo como tal
Artigo 1.º. Objeto. A presente lei aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis: a) Suspensão dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) estabelecidos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º do Código dos vuhA.
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/300
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/586
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/140
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/127
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/524
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/38
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/319
  • 4ygyf1hvwk.pages.dev/217
  • isento artigo 14o do riti